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Substituição da GRRF e Chave FGTS

                                                                Substituição da GRRF e Chave FGTS

A partir da competência 01/03/2024, a guia de GRRF  ( Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS) foi substituída pela GFD – (Guia do FGTS Digital), onde o pagamento  será apenas via PIX.

Como a informação do desligamento para a Caixa Econômica Federal agora é via E-SOCIAL, a partir desta competência, foi excluída a emissão da Chave de FGTS, onde para saque do FGTS,  o  funcionário deverá cadastrar uma conta pessoal no app “FGTS” e o saldo será transferido automaticamente para a conta do mesmo 5 dias após  a informação enviada para o E-Social.

Para os funcionários que não possuem conta, ou não possuem o APP, deverão  ir presencialmente em uma agência da CEF,  munido de sua rescisão e o app da “CTPS Digital” onde constará o desligamento e poderá solicitar o saque na agência.