ICMS/BA |
PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS Substituição Tributária. Exclusão de Produtos |
O Governador do Estado da Bahia, por meio do Decreto n° 22.671/2024 (DOE de 23.03.2024), altera, principalmente, o Anexo I do RICMS/BA, para excluir do regime de substituição tributária, a partir de 01.04.2024, os seguintes produtos do segmento de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (item 13.0):
NCM | CEST | DESCRIÇÃO |
8517.13 | 21.053.00 |
Telefones inteligentes ("smartphones") e para redes celulares, exceto por satélite, os de uso automotivo e os classificados no CEST 21.053.01 |
8517.14.3 | ||
8517.13 | 21.053.01 |
Telefones inteligentes ("smartphones") e para redes celulares portáteis, excetos por satélite |
8517.14.31 | ||
8523.52 | 21.063.00 |
Cartões inteligentes ("smartcards"), exceto o item classificado no CEST 21.064.00 |
8523.52 | 21.064.00 |
Cartões inteligentes ("sim cards") |
ICMS/SP |
AUTOPEÇAS Substituição Tributária. Base de Cálculo. Prorrogação |
O Subsecretário da Receita Estadual de São Paulo, por meio da Portaria SRE n° 18/2024 (DOE de 25.03.2024), altera a Portaria SRE n° 16/2023, que estabelece a base de cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com autopeças, a que se refere o artigo 313-P do RICMS/SP. Fica prorrogado, de 31.12.2024 para até 31.12.2025, o prazo para utilização dos percentuais de IVA-ST empregados na composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária. |