Parcelamento de Transação Acordo Paulista
TRANSAÇÃO DE ICMS -Transação Excepcional por Adesão no Contencioso de Relevante e Disseminada Controvérsia (juros de mora acima da Selic e fração) - Artigo 43 da Lei nº 17.843/2023. Prazo para requerimento ? 07/02/2024 a 29/04/2024 (23h59) Essa transação se aplica, especificamente, a débitos de ICMS inscritos em dívida ativa até o dia 30/04/2024. Para ICMS declarados, desde que inscritos até 30/04/2024. Apenas os ICMS declarados com referências até 10/2023 podem ser parcelados, pois débitos posteriores a essas referências não estão sujeitos às duas leis previstas no edital. O contribuinte com ICMS Fecoep, acordos de transação rompidos há menos de 2 anos ou aqueles cujos débitos forma discutidos em um processo com garantia de depósito, seguro garantia ou carta fiança integral, com trânsito em julgado a favor do Estado, não poderão aderir ao programa de transação. O programa permite descontos de juros, no montante de 100% , e descontos de 50% das multa e encargos somados com o principal, desde que preserve o principal .O Parcelamento poderá ser feito em até 120 meses. Para conhecer o programa, o interessado deve ingressar no site www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao. No site, deve ingressar na aba requerimento, transação do artigo 43 e fazer seu pedido até o dia 29/04/2024. O requerimento não vincula o contribuinte, não é confissão de débito, pode fazer sem que haja a adesão ainda. Quando deferido, o interessado será notificado para concluir a adesão na página da transação (aba ?Adesão?), até o prazo previsto no edital (30/04/2024).Ele precisa voltar ao mesmo site www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao para consulta de seus débitos, na aba adesão-consultar débitos. Ele deve ingressar com senha do Posto Fiscal eletrônico ou acesso sem senha. O govbr, ou certificado digital ,só é utilizado para o ICMS de pessoa física. Na aba adesão, seleção de débitos, ele pode selecionar os débitos que pretende transacionar até o dia 30/04/2024, não é obrigado fazer uma adesão para todos os débitos. Apenas as cdas da mesma execução fiscal devem ficar no mesmo acordo, as outras podem ser transacionadas como escolhido pelo contribuinte, até o dia 30/04/2024 OFERTA DE DEPÓSITO JUDICIAL Os depósitos judiciais deverão ser informados no requerimento e ofertados na funcionalidade própria no momento da adesão, de acordo com as regras do Edital PGE/Transação nº 01/2024. É obrigatória a oferta de depósito judicial existente nos autos na adesão do acordo, não é possível oferecê-la nas parcelas. A oferta do depósito deve levar em consideração o valor existente na conta judicial na data da adesão, por isso , é necessário ter o extrato do depósito em mãos Após realizada a adesão, o interessado deve peticionar nos autos autorizando o levantamento pelo Estado. OFERTA DE CRÉDITO ACUMULADO CRÉDITO DE PRODUTOR RURAL A utilização de créditos acumulados de ICMS e de créditos de produtor rural deverá ser informada no requerimento e ofertada na funcionalidade própria no momento da adesão, conforme o Edital PGE/Transação nº 01/2024, partir do dia 28/02/2024. O crédito acumulado e crédito produtor rural só podem ser ofertados no momento da adesão, por isso, tenha o extrato da conta e-credac em mãos no momento da adesão. Apenas créditos apropriados do detentor podem ser ofertados e, se a oferta de terceiros, o documento de cessão deve estar regularizado junto à Secretaria da Fazenda antes da oferta no sistema. Após o termo estar completo, deve-se pagar os honorários relativos a essa oferta de crédito acumulado ou produtor rural, se tiver sido feita, em 5 dias , guia que será emitida pelo sistema de transação. Com a guia de honorários paga e da entrada, o contribuinte deve preencher o requerimento de oferta de crédito acumulado que está aba requerimento, juntar os documentos ali elencados e protocolá-lo no endereço que consta no pedido. Há um manual próprio , na aba dúvidas , referente a como se deve fazer a oferta de crédito acumulado ou produtor rural. OFERTA DE PRECATÓRIO Para a utilização de precatórios, o interessado deverá realizar prévio pedido de habilitação do requisitório junto à Assessoria de Precatórios, por meio do Portal de Precatórios (http://www.portal.pge.sp.gov.br/precatorios). Após sua validação, o interessado será notificado para ofertá-los no momento da adesão, na funcionalidade própria. Portanto , o interessado primeiro faz o requerimento de transação, espera seu deferimento. Quando deferido , consulta seus débitos , mas ainda não faz a adesão. Até o dia 30/04 protocola o seu precatório junto ao setor de precatório da PGE , no http://www.portal.pge.sp.gov.br/precatorios/ . Quando o setor de precatórios responder a esse protocolo, que deve ter sido feito até dia 30/04, o contribuinte será notificado, tendo o direito de fazer uma adesão ao programa relativo aquela proposta, ainda que a resposta do protocolo seja concedida depois do dia 30/04. Lembramos que precatórios de terceiros precisam ter o sucessor homologado no processo de origem. O acesso ao sistema de transação para pessoas jurídicas será feito exclusivamente pela senha do Posto Fiscal Eletrônico e, quem não a tiver, pelo Acesso Sem Senha. Na aba dúvidas constam os manuais explicativos da adesão ao programa.
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