Logotipo ACL ASSESSORIA CONTÁBIL
SOLUÇÕES ADEQUADAS PARA A SUA NECESSIDADE
SOLUÇÕES ADEQUADAS PARA A SUA NECESSIDADE SOLUÇÕES ADEQUADAS PARA A SUA NECESSIDADE
Selo PQEC de Qualidade Selo PQEC de Qualidade Selo Serviço Certificado ABNT NBR ISO 9001 Qualidade garantida desde 1991 Doutores da Alegria

Parcelamento de Transação Acordo Paulista

Parcelamento de Transação  Acordo Paulista

 

TRANSAÇÃO DE ICMS -Transação Excepcional por Adesão no Contencioso de Relevante e Disseminada Controvérsia (juros de mora acima da Selic e fração) - Artigo 43 da Lei nº 17.843/2023.

Prazo para requerimento ? 07/02/2024 a 29/04/2024 (23h59)

Essa transação se aplica, especificamente, a débitos de ICMS inscritos em dívida ativa até o dia 30/04/2024. Para ICMS declarados, desde que inscritos até 30/04/2024.

Apenas os  ICMS declarados  com referências até 10/2023 podem ser parcelados, pois débitos posteriores a essas referências não estão sujeitos às duas leis previstas no edital.

O contribuinte com ICMS Fecoep, acordos de transação rompidos há menos de 2 anos ou aqueles cujos débitos forma discutidos em um processo com garantia de depósito, seguro garantia ou carta fiança integral, com trânsito em julgado a favor do Estado, não poderão aderir ao programa de transação.

O programa permite descontos de juros, no montante de 100% ,   e descontos de 50% das multa e encargos somados com o principal, desde que preserve o principal .O  Parcelamento poderá ser feito em até 120 meses.

Para conhecer o programa, o interessado deve ingressar no site www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao.

No site, deve ingressar na aba requerimento, transação do artigo 43 e fazer seu pedido até o dia 29/04/2024. O requerimento não vincula o contribuinte, não é confissão de débito, pode fazer sem que haja a adesão ainda.

Quando deferido, o interessado será notificado para concluir a adesão na página da transação (aba ?Adesão?), até o prazo previsto no edital (30/04/2024).Ele precisa voltar ao mesmo site www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao para consulta de seus débitos, na aba adesão-consultar débitos.

Ele deve ingressar com senha do Posto Fiscal eletrônico ou acesso sem senha. O govbr, ou certificado digital ,só é utilizado para o ICMS de pessoa física.

Na aba adesão, seleção de débitos, ele pode selecionar os débitos que pretende transacionar até o dia 30/04/2024, não é obrigado fazer uma adesão para todos os débitos. Apenas as cdas da mesma execução fiscal devem ficar no mesmo acordo, as outras podem ser transacionadas como escolhido pelo contribuinte, até o dia 30/04/2024

OFERTA DE DEPÓSITO JUDICIAL

Os depósitos judiciais deverão ser informados no requerimento e ofertados na funcionalidade própria no momento da adesão, de acordo com as regras do Edital PGE/Transação nº 01/2024.

É obrigatória a oferta de depósito judicial existente nos autos na adesão do acordo, não é possível oferecê-la nas parcelas.

A oferta do depósito deve levar em consideração o valor existente na conta judicial na data da adesão, por isso , é necessário ter o extrato do depósito em mãos

Após realizada a adesão, o interessado deve peticionar nos autos autorizando o levantamento pelo Estado.

OFERTA DE CRÉDITO ACUMULADO CRÉDITO DE PRODUTOR RURAL

A utilização de créditos acumulados de ICMS e de créditos de produtor rural deverá ser informada no requerimento e ofertada na funcionalidade própria no momento da adesão, conforme o Edital PGE/Transação nº 01/2024, partir do dia 28/02/2024.

O crédito acumulado e crédito produtor rural só podem ser ofertados no momento da adesão, por isso, tenha  o extrato da conta e-credac em mãos no momento da adesão. Apenas créditos apropriados do detentor podem ser ofertados e, se a oferta de terceiros, o documento de cessão deve estar regularizado junto à Secretaria da Fazenda antes da oferta no sistema.

Após  o termo estar completo, deve-se pagar os honorários relativos a essa oferta de crédito acumulado ou produtor rural, se tiver sido feita, em 5 dias , guia que será emitida pelo sistema de transação. Com a guia de honorários paga e da entrada, o contribuinte deve preencher o requerimento de oferta de crédito acumulado que está aba requerimento, juntar os documentos ali elencados e protocolá-lo no endereço que consta no pedido.

Há um manual próprio , na aba dúvidas , referente a como se deve fazer a oferta de crédito acumulado ou produtor rural.

OFERTA DE PRECATÓRIO

Para a utilização de precatórios, o interessado deverá realizar prévio pedido de habilitação do requisitório junto à Assessoria de Precatórios, por meio do Portal de Precatórios (http://www.portal.pge.sp.gov.br/precatorios). Após sua validação, o interessado será notificado para ofertá-los no momento da adesão, na funcionalidade própria.

Portanto , o interessado primeiro faz o requerimento de transação, espera seu deferimento. Quando deferido , consulta seus débitos , mas ainda não faz a adesão. Até o dia 30/04 protocola o seu precatório junto ao setor de precatório da PGE , no http://www.portal.pge.sp.gov.br/precatorios/ . Quando  o setor de precatórios responder a esse protocolo, que deve ter sido feito até dia 30/04, o contribuinte será notificado, tendo o direito de fazer uma adesão ao programa relativo aquela proposta, ainda que a resposta do protocolo seja concedida depois do dia 30/04.

Lembramos que precatórios de terceiros precisam ter o sucessor homologado no processo de origem.

O acesso ao sistema de transação para pessoas jurídicas será feito exclusivamente pela senha do Posto Fiscal Eletrônico e, quem não a tiver, pelo Acesso Sem Senha.

Na aba dúvidas  constam os manuais explicativos da adesão ao programa.