Prezados clientes,
Informamos que, a partir de junho/2026, as atividades listadas abaixo não poderão mais funcionar em feriados apenas por decisão unilateral do empregador, conforme previsto na Portaria nº 3.665/2023.
Dessa forma, será necessária autorização expressa por meio de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) firmado junto ao sindicato da categoria profissional.
Atividades abrangidas:
· Comércio varejista de peixes;
· Comércio varejista de carnes frescas e caça;
· Comércio varejista de frutas e verduras;
· Farmácias, inclusive as de manipulação;
· Mercados, supermercados e hipermercados cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos;
· Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;
· Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
· Comércio em hotéis;
· Comércio em geral;
· Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
· Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
· Comércio varejista em geral.
Na prática, isso significa que, caso a sua empresa esteja enquadrada em uma dessas atividades e deseje operar em feriados, será necessário verificar previamente se há previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) autorizando o funcionamento nessas datas, bem como observar as condições estabelecidas, que podem incluir pagamento em dobro, concessão de folga compensatória ou outros benefícios definidos na negociação coletiva.
Dessa forma, recomendamos que seja realizada uma análise prévia da Convenção Coletiva aplicável à empresa antes da programação de atividades em feriados.
Em caso de dúvidas ou para verificarmos a situação específica da sua empresa, nossa equipe permanece à disposição para auxiliar.
Atenciosamente,
Departamento Pessoal