PORTARIA SRE 70, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
(DOE 21-10-2025)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de Preenchimento do Código de Benefício Fiscal - cBenef nos documentos fiscais que especifica.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 212-O, § 15, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - É obrigatório o preenchimento de código específico no campo “Código de Benefício Fiscal - cBenef”, em operações amparadas por... Saiba Mais
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