Prezados clientes,
Informamos que, a partir de junho/2026, as atividades listadas abaixo não poderão mais funcionar em feriados apenas por decisão unilateral do empregador, conforme previsto na Portaria nº 3.665/2023.
Dessa forma, será necessária autorização expressa por meio de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) firmado junto ao sindicato da categoria profissional.
Atividades abrangidas:
· Comércio varejista de peixes;
· Comércio varejista de carnes frescas e caça;
· Comércio varejista de frutas e verduras;
· Farmácias, inclusive as de manipulação;
· Mercados, supermercados e hipermercados cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos;
· Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;
· Comércio em portos,... Saiba Mais