Adiamento e Regras da Vedação de Referência de NFC-e em NF-e (Ajuste SINIEF 11/2026)
A partir de 05/10/2026, passa a valer a nova data limite do Ajuste SINIEF nº 11/2026, que prorroga a vedação de referenciar uma NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) em uma NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) de saída
1. Resumo da Alteração
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) adiou oficialmente a obrigatoriedade da vedação que proíbe referenciar uma NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) em uma NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) de saída.
A nova data limite para a entrada em vigor da regra é 05/10/2026.
2. O que muda na prática?
A partir de 05 de outubro de 2026, os sistemas de emissão de notas... Saiba Mais
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