REFORMA TRIBUTÁRIA - PROFISSÕES REGULAMENTADAS - ALÍQUOTAS REDUZIDAS EM 30%
A Reforma Tributária institui a incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Juntos, eles compõem o modelo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual sobre as operações onerosas com bens e serviços.
Essas operações estão sujeitas a uma alíquota geral resultante da soma das alíquotas da CBS, do IBS Estadual (IBS-E) e do IBS Municipal (IBS-M).
Contudo, considerando as especificidades de determinados setores, o artigo 9º da Emenda Constitucional nº 132/2023 autoriza a adoção de regimes diferenciados com alíquotas reduzidas em 30%, 60% ou 100%.
Neste contexto, o artigo 127 da Lei Complementar nº 214/2025 estabelece a redução de 30% nas alíquotas... Saiba Mais
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