Novas Regras e CFOPs para Recusa de Mercadorias (Ajuste SINIEF 34/2026)
O CONFAZ publicou recentemente o Ajuste SINIEF nº 34/2026, que altera significativamente as regras para a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) nos casos de recusa parcial, recusa total ou não localização do destinatário.
As novas regras já estão em vigor.
O que mudou?
A principal mudança ocorre na recusa parcial entre empresas (contribuintes do ICMS).
Veja como proceder e quais CFOPs utilizar em cada cenário:
1. Recusa Parcial (Quando sua empresa compra de outra empresa e devolve parte)
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Como fica: e a sua empresa receber uma carga e recusar apenas parte dela, a sua empresa (destinatária) é quem deve emitir a Nota Fiscal de Retorno (Nota de Débito, Finalidade 6, tipo 09) referente aos itens devolvidos.
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CFOPs a utilizar (Emitidos pelo Comprador):
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5.201 / 6.201: Devolução de compra para industrialização.
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5.202 / 6.202: Devolução de compra para comercialização.
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5.553 / 6.553: Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado.
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5.556 / 6.556: Devolução de compra de material de uso ou consumo.
2. Recusa Parcial (Quando seu cliente é Consumidor Final / Não Contribuinte)
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Como fica: e o seu cliente for pessoa física ou empresa não contribuinte e recusar parte da entrega, você (remetente) deve emitir uma Nota de Crédito (Finalidade 5, tipo 06) para anular os itens devolvidos.
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CFOPs a utilizar (Emitidos pelo Vendedor):
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1.201 / 2.201: Devolução de venda de produção do estabelecimento.
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1.202 / 2.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida de terceiros (revenda).
3. Recusa Total ou Não Localização do Cliente (Qualquer cenário)
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Como fica: Se a mercadoria não for entregue de forma alguma (recusa total na porta ou endereço não localizado), você (remetente) deve emitir a Nota de Crédito (Finalidade 5, tipo 03) para retornar toda à mercadoria ao estoque.
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CFOPs a utilizar (Emitidos pelo Vendedor):
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1.201 / 2.201: Entrada de mercadoria devolvida (produção própria).
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1.202 / 2.202: Entrada de mercadoria devolvida (revenda).
O que sua empresa precisa fazer agora?
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Atualize o Sistema de Emissão (ERP): Verifique se o seu sistema já está parametrizado para emitir as notas com as novas finalidades (Nota de Crédito/Débito) exigidas pelo ajuste.
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Oriente a Equipe de Recebimento: Quem recebe as mercadorias deve conferir tudo rigidamente. Havendo recusa parcial, o faturamento precisa emitir a nota de retorno com o CFOP correto antes do caminhão voltar.
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Atenção ao XML: Todas as notas de recusa/retorno exigem obrigatoriamente a vinculação da chave de acesso da nota original (tag refNFe).
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2026/ajuste-sinief-34-26