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Novas Regras e CFOPs para Recusa de Mercadorias (Ajuste SINIEF 34/2026)

O CONFAZ publicou recentemente o Ajuste SINIEF nº 34/2026, que altera significativamente as regras para a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) nos casos de recusa parcial, recusa total ou não localização do destinatário.

As novas regras já estão em vigor.

 

O que mudou?

A principal mudança ocorre na recusa parcial entre empresas (contribuintes do ICMS).

Veja como proceder e quais CFOPs utilizar em cada cenário:

 

1. Recusa Parcial (Quando sua empresa compra de outra empresa e devolve parte)

 

 

2. Recusa Parcial (Quando seu cliente é Consumidor Final / Não Contribuinte)

 

 

3. Recusa Total ou Não Localização do Cliente (Qualquer cenário)

 

 

 O que sua empresa precisa fazer agora?

  1. Atualize o Sistema de Emissão (ERP): Verifique se o seu sistema já está parametrizado para emitir as notas com as novas finalidades (Nota de Crédito/Débito) exigidas pelo ajuste.
  2. Oriente a Equipe de Recebimento: Quem recebe as mercadorias deve conferir tudo rigidamente. Havendo recusa parcial, o faturamento precisa emitir a nota de retorno com o CFOP correto antes do caminhão voltar.
  3. Atenção ao XML: Todas as notas de recusa/retorno exigem obrigatoriamente a vinculação da chave de acesso da nota original (tag refNFe).

 

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2026/ajuste-sinief-34-26