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Alíquota Zero do IPI a partir de 2027

 

Com o avanço do cronograma de transição da Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023), compartilhamos uma das mudanças mais significativas no cenário fiscal brasileiro, que passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2027: a redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a ampla maioria dos produtos nacionais e importados.

Abaixo, destacamos os principais pontos de impacto para o planejamento das operações:

1. Alíquota Zero Geral e Simplificação

A partir do início de 2027, o IPI deixa de ser cobrado na nota fiscal da grande maioria das indústrias e comércios. Embora o tributo não tenha sido extinto formalmente para preservar sua previsão constitucional, sua aplicação prática será neutralizada na rotina diária das empresas fora do polo de Manaus, eliminando o acúmulo de créditos e simplificando o faturamento.

2. A Exceção da Zona Franca de Manaus (ZFM)

O IPI manterá o seu papel arrecadatório e regulatório estritamente em um cenário: a proteção da competitividade da Zona Franca de Manaus. Portanto, o imposto continuará incidindo sobre bens produzidos no restante do país ou importados que concorram diretamente com os produtos fabricados na região amazônica que contem com processo produtivo básico.

3. Integração com o Novo Modelo (CBS e IBS)

Essa transição do IPI ocorre em paralelo à extinção definitiva do PIS e da Cofins, abrindo espaço para o início da cobrança integral da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS - esfera federal) e o início escalonado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS - estados e municípios).

 

Principais dúvidas:

O IPI vai ser extinto em 2027?

Não. O IPI tem as alíquotas reduzidas a zero a partir de 1º de janeiro de 2027, mas o imposto continua existindo. Ele permanece de forma residual e extrafiscal, para preservar o diferencial competitivo dos produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, cujo regime está garantido até 2073.

Quando o decreto que zera o IPI vai ser publicado?

Não há data confirmada. O anúncio foi feito pelo ministro da Fazenda em exercício em 25/08/2026, sem número de decreto nem prazo de publicação. Segundo apuração da imprensa, a expectativa é que saia ainda em 2026, mas com validade apenas a partir de janeiro de 2027, porque a data é fixada pelo art. 126 do ADCT.

Meu saldo credor de IPI acumulado vai ser perdido?

Ainda não há norma definindo isso. Diferente de PIS e Cofins, que têm regra de transição nos arts. 378 a 382 da LC 214/2025, o IPI não tem previsão sobre o destino dos créditos acumulados.

 

 

 

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-tributaria-do-consumo/entenda