A transição para a nova Reforma Tributária exige atenção imediata no planejamento estratégico da sua empresa. Uma das dúvidas mais frequentes que temos recebido o é: “Se o crédito do novo IVA (IBS/CBS) na compra de mercadorias é igual no Lucro Presumido e no Lucro Real, ainda faz diferença escolher entre eles?”
A resposta é: Sim, faz toda a diferença.
Abaixo, explicamos de forma simples como funciona a nova dinâmica dos créditos e por que a decisão do regime tributário continua sendo o fator decisivo para a saúde financeira do seu negócio.
O Crédito do IVA é igual na entrada, mas...
É verdade que o crédito destacado na nota fiscal do seu fornecedor (com a alíquota estimada em 28%) será rigorosamente o mesmo, não importa se a sua empresa está no Lucro Presumido ou no Lucro Real. Ambos os regimes ganharam o direito à não cumulatividade plena sobre o IBS e a CBS.
A grande diferença não está no crédito da mercadoria, mas sim em como as despesas da sua empresa afetam o seu Imposto de Renda (IRPJ) e a CSLL.
Lucro Presumido para o Comércio
No Lucro Presumido, a Receita Federal fixa por lei uma margem de lucro estimada para o comércio (normalmente 8%). Você paga IRPJ e CSLL sobre essa estimativa.
O Escudo Competitivo do Lucro Real
No Lucro Real, o imposto de renda incide estritamente sobre o lucro líquido contábil da sua empresa.
Pontos para decisão:
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Comércio |
Indicado: Lucro Presumido |
Indicado: Lucro Real |
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Faturamento Anual |
Até R$ 5 milhões (evita o pedágio de 10%) |
Acima de R$ 5 milhões |
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Margem de Lucro Líquida |
Alta (acima de 8% a 10%) |
Baixa ou Volátil (abaixo de 8%) |
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Perfil dos Fornecedores |
Pequenos produtores / Simples Nacional |
Grandes indústrias / Distribuidores |
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Infraestrutura Contábil |
Enxuta e simplificada |
Robusta (auditoria e compliance) |