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Exclusão de Mercadorias do Regime de Substituição Tributária (ST ) E Levantamento de Estoque

 

Informamos que, sempre que o Estado de São Paulo determinar a exclusão de uma mercadoria do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST), as empresas que possuem esse produto em estoque precisam seguir regras específicas para evitar penalidades e, quando aplicável, garantir a recuperação de créditos tributários.  

 

De acordo com o Regulamento do ICMS (RICMS/SP) e a Portaria CAT nº 028/2020, no dia anterior à saída do produto do regime de ST, sua empresa deve obrigatoriamente realizar dois procedimentos fiscais:

 

1. Elaboração de Relatório Digital (Estoque)

A empresa deve levantar o estoque físico dessas mercadorias e gerar um arquivo digital detalhado por item, seguindo o modelo oficial do Estado.

2. Escrituração do Livro Registro de Inventário

O estoque desses produtos deve ser escriturado formalmente no Livro Registro de Inventário.

 

A correta execução desse levantamento permite que a sua empresa identifique o ICMS que foi pago antecipadamente e solicite o ressarcimento desse imposto.

 

Exceção: Empresas optantes pelo não aproveitamento de crédito do estoque estão dispensadas.

 

 

 

https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-CAT-28-de-2020.aspx