Obrigatoriedade da NFS-e Nacional para empresas do Simples Nacional (incluindo São Paulo)
O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 191/2026, que prorrogou o prazo para que Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional passem a utilizar obrigatoriamente o sistema unificado do governo federal.
O que muda na prática?
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Novo Cronograma: A emissão pelo padrão nacional passa a ser obrigatória a partir de 01/11/2026.
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Fim dos Sistemas Municipais: Os emissores de notas das prefeituras deixarão de aceitar novos faturamentos para as empresas do Simples Nacional após essa data.
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Onde emitir: As empresas deverão emitir suas notas diretamente pelo Portal de Gestão da NFS-e Contribuinte
Impacto na Capital: Como fica em São Paulo (SP)?
Muitos contribuintes tinham dúvidas se a cidade de São Paulo adotaria o sistema federal. A resposta é sim.
A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo confirmou a adesão integral e divulgou regras específicas para a transição na capital:
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Bloqueio da "Nota do Milhão": O sistema atual da Prefeitura de São Paulo ficará bloqueado para novas emissões a partir de 1º de novembro de 2026. Ele continuará acessível apenas para consultas de histórico, cancelamentos ou emissões retroativas.
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Profissionais Autônomos e Liberais: Para quem é profissional autônomos/liberal (com cadastro CCM na capital), a obrigatoriedade de migrar para o Emissor Nacional já começou a valer em 3 de agosto de 2026.
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Empresas com Opção Pendente: Se a sua empresa pediu para entrar no Simples Nacional e o processo ainda está em análise, você também deverá utilizar o emissor nacional na data estipulada.
Próximos Passos: O que você precisa fazer?
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Quem emite pelo site da Prefeitura: Deve providenciar o quanto antes o cadastro de acesso e configuração de dados de serviços no Emissor Nacional.
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Quem usa Sistemas Próprios (ERP): Entre em contato com o suporte do seu software de gestão para garantir que o layout de integração via API esteja atualizado para os padrões do Sefin Nacional.
Guia Prático: Como realizar o Primeiro Acesso
Opção A: Login Direto (Mais Rápido)
Se você já possui as ferramentas abaixo, basta acessar o Portal de Gestão NFS-e - Contribuinte e escolher:
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Certificado Digital: Conecte o certificado (A1 ou A3) no computador e clique no ícone correspondente. O acesso é liberado instantaneamente.
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Conta GOV.BR: Clique no botão de login do GOV.BR. O acesso é imediato, desde que a conta do sócio responsável seja nível Prata ou Ouro.
Opção B: Cadastro Manual (Usuário e Senha)
Caso prefira criar uma senha exclusiva para o portal sem usar certificado:
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Acesse o Portal de Gestão NFS-e - Contribuinte e clique em "Fazer primeiro acesso".
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Informe o CNPJ da empresa, além do CPF e Data de Nascimento do sócio responsável.
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Validação do Fisco: O sistema pedirá o número dos recibos do IRPF (se você declarou Imposto de Renda nos últimos dois anos) ou o número do Título de Eleitor (caso não tenha declarado).
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Insira seu e-mail e crie uma senha. Um código de confirmação será enviado ao seu e-mail para validar a conta.
Configuração Obrigatória Pós-Login
Atenção! Logo após o primeiro acesso, o sistema não permitirá emitir notas até que você preencha o perfil da empresa:
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Clique no ícone de Configurações (desenho de uma engrenagem no topo da tela).
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Preencha o e-mail e telefone comercial do seu negócio.
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No campo de tributação, selecione a opção correspondente ao seu formato do Simples Nacional.
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Clique em Salvar. Pronto, seu emissor estará liberado!
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/simples-nacional-nfs-e-nacional-sera-obrigatoria-para-me-e-epp-a-partir-de-1o-de-novembro-de-2026
https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/usoemissornacional