AMPLIAÇÃO DA LICENÇA-PATERNIDADE – ATENÇÃO ÀS NOVAS REGRAS A PARTIR DE 2027
Prezados Clientes,
Em complemento ao comunicado anteriormente encaminhado, relembramos que a Lei nº 15.371/2026, publicada no Diário Oficial da União em 1º de abril de 2026, promoverá alterações graduais na duração da licença-paternidade, com início em 1º de janeiro de 2027.
A mudança ocorrerá de forma escalonada:
| Período | Licença-paternidade |
|---|---|
| Até 31/12/2026 | 5 dias |
| A partir de 01/01/2027 | 10 dias |
| A partir de 01/01/2028 | 15 dias |
| A partir de 01/01/2029 | 20 dias* |
* A aplicação dos 20 dias em 2029 está condicionada ao cumprimento da meta fiscal prevista na própria Lei nº 15.371/2026.
A licença será concedida nos casos de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e da remuneração.
Além da ampliação do período de afastamento, a nova legislação estabelece procedimentos que deverão ser observados pelo empregador, entre eles:
A Lei também institui o salário-paternidade, benefício previdenciário correspondente à remuneração integral do empregado, proporcional ao período de afastamento.
Para o empregado, o pagamento será realizado pela empresa, com posterior reembolso pela Previdência Social, conforme regulamentação.
Considerando que a primeira alteração passará a valer a partir de 01/01/2027, recomendamos que as empresas estejam atentas às novas regras e aos procedimentos necessários para o correto tratamento dos afastamentos.
O Departamento Pessoal da ACL Contabilidade permanecerá acompanhando eventuais regulamentações e orientações dos órgãos competentes que possam complementar a aplicação da legislação.
Fundamento legal: Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026.
Para consulta à legislação na íntegra, acesse o texto oficial disponibilizado pela Câmara dos Deputados: Lei nº 15.371/2026 – texto oficial